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Aluguel de Airbnb em condomínios depende de aprovação em assembleia diz o STJ

Por maioria de 5 votos a 4, a 2ª seção do STJ decidiu, nesta quinta-feira, 7, que o aluguel de imóveis para curta estadia em condomínios, quando explorado de forma reiterada e profissional por plataformas como Airbnb, depende da aprovação de ao menos dois terços dos condôminos para não descaracterizar a finalidade residencial do imóvel.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que entendeu que a exploração frequente desse tipo de locação pode comprometer o sossego, a segurança e a salubridade dos demais moradores.

O caso

Proprietária de imóvel recorreu ao STJ contra decisão que manteve a proibição de locação por temporada por meio de plataformas digitais, como Airbnb, em condomínio residencial de Minas Gerais. A autora, que é curatelada, afirmou que o apartamento foi adquirido por sua família com recursos deixados pelo pai falecido.

Alegou que o imóvel é utilizado pela família, residente no interior do Estado, e alugado por curta temporada apenas quando está desocupado.

A controvérsia começou após o síndico exigir autorização prévia para as locações, embora não houvesse previsão nesse sentido na convenção condominial. Diante disso, a proprietária ajuizou ação para garantir a continuidade das locações temporárias.

Na origem, o TJ/MG entendeu que o STJ admite a restrição à locação de unidades residenciais por plataformas digitais quando houver previsão na convenção do condomínio.

No recurso, a autora sustenta que a locação por temporada não descaracteriza a destinação residencial do imóvel nem transforma o edifício em apart-hotel ou hotel-residência.

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